LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei N° 276 de 16 de novembro de 2000 – Publicado no DOE nº 196, de 19 de outubro de 2001 – Dispõe sobre a criação da Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima.
Decreto Nº 4430-B de 18 de outubro de 2001 – Publicada no DOE nº 213, de 16 de novembro de 2000 –Regulamenta a Lei nº 276, de 16 de novembro de 2000, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria Geral do Estado de Roraima
PORTARIAS
PORTARIA Nº 9/CASA_CIVIL/OGE/GAB, DE 18 DE JULHO DE 2024 –Institui o Programa de Integridade no âmbito da Ouvidoria Geral do Estado, com o objetivo de adotar medidas destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e atos de corrupção.
PORTARIA Nº 8/CASA_CIVIL/OGE/GAB, DE 18 DE JULHO DE 2024.
Institui o Comitê Interno de Governança Pública (CIG) no âmbito da Ouvidoria Geral do Estado de Roraima/OGE, com o objetivo de garantir o desenvolvimento e a apropriação das melhores práticas de governança de forma contínua e progressiva, nos termos estabelecidos pelo Conselho de Governança Pública.
LEIS ESTADUAL
LEI Nº 1.958, DE 9 DE ABRIL DE 2024 – Institui a Política Estadual de Promoção da Transparência na Administração Pública Estadual.
LEI Nº 1.826, DE 12 MAIO DE 2023 – Dispõe sobre a Criação da Secretaria de Estado de Governo Digital – SEGOD, e dá outras providências.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.825, DE 04 DE MAIO DE 2023 –Dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Roraima – RORAIMA 2030 e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005 – Dispõe sobre a Reorganização Administrativa do Estado de Roraima e dá outras providências
Lei Ordinária nº 498, de 19 de julho de 2005 – Dispõe sobre as diretrizes e bases da Administração Estadual e dá outras providências.
LEI N° 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA, 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Nós, representantes do povo roraimense, livre e democraticamente eleitos, reunidos em Assembleia Estadual Constituinte, inspirados nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos servir e a todos assegurar Justiça e Bem-Estar, invocando a Proteção de Deus, promulgamos a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RORAIMA.
DECRETOS
DECRETO Nº 32.614-E, DE 7 DE JUNHO DE 2022 – Institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual
DECRETO Nº 26.553- E, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019 – Regulamenta os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública, no âmbito do Poder Executivo estadual e institui a criação da Rede de Ouvidorias do poder Executivo estadual
DECRETO N° 20.477-E DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016 – Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima.
LEIS FEDERAL
Lei nº 13.853 de 08 de julho de 2019 – Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.
Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei nº 13.460 DE 26 DE JUNHO DE 2017 – Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
SÚMULA VINCULANTE 13, DE 21 DE AGOSTO DE 2008- STF – Dispõe sobre nepotismo na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.