Apresentação

A Ouvidoria-Geral do Estado de Roraima foi criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, através da Lei nº 276 de 16 de novembro de 2000, como órgão integrante da estrutura organizacional da Governadoria, com a incumbência de zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade, eficiência e publicidade administrativa, atuando na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos dos cidadãos.
É atribuição da Ouvidoria-Geral receber, processar e encaminhar para o órgão competente as denúncias, reclamações e sugestões, objetivando:
I – a correção de erros, omissões ou abusos cometidos por Agentes Públicos do Estado;
II – a instauração de procedimentos disciplinares, por determinação do Chefe do Poder Executivo, ou por solicitação dos Secretários de Estado, para apuração de ilícitos administrativos cometidos por Servidores Públicos Estaduais, ou Servidores Públicos Federais colocados à disposição do Estado, no exercício de suas funções;
III – a racionalização e melhoria do serviço público em geral, no resguardo dos interesses e direitos dos usuários; e
IV – a divulgação, o incentivo e o aprimoramento das formas de participação popular e comunitária no acompanhamento e fiscalização da prestação do serviço
público em geral.

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